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Suspensão dos Alvarás já emitidos para empreendimentos na Orla de Barra Velha/SC entre outros atos

A decisão é extremamente relevante para quem pretende comprar unidade em pré-lançamento ou lançamento na orla de Barra Velha. Vou separar a análise em três níveis: (i) efeito jurídico sobre alvarás já concedidos, (ii) efeito sobre empreendimentos anunciados como pré e lançamento, e (iii) risco concreto para comprador/investidor.

1. O que a decisão fez com os alvarás já concedidos

O ponto central está no item c.1:

“suspensão da eficácia das licenças, alvarás e autorizações urbanísticas e ambientais já concedidas”.

Há uma diferença jurídica importante entre:

  • anular/cassar o alvará
  • suspender a eficácia do alvará

O juiz não anulou os alvarás. Ele próprio reforça isso várias vezes:

“não constitui declaração definitiva de nulidade”“não pressupõe irregularidade individualizada”“possui natureza cautelar e temporária”

Na prática:

  • O alvará continua existindo juridicamente;
  • Mas ele fica sem produzir efeitos enquanto durar a ordem judicial;
  • A construtora fica impedida de utilizá-lo normalmente para continuar a obra.

É semelhante a uma carteira de habilitação que não foi cancelada, mas está temporariamente suspensa.

Consequência operacional:

  • obras ordinárias param;
  • novas etapas não podem avançar;
  • novas licenças ficam proibidas;
  • só são permitidos atos de segurança (contenção, drenagem, estabilidade estrutural etc.).

2. Impacto específico para “pré-lançamentos” e “lançamentos”

Aqui existe uma diferença importante.

Cenário A — Pré-lançamento sem alvará/licença definitiva

Esse é o cenário mais delicado.

A decisão determina:

“abstenha-se de conceder novas licenças, alvarás e autorizações”

Portanto:

Se o empreendimento:

  • ainda está em fase comercial;
  • ainda depende de aprovação municipal;
  • ainda não recebeu licenciamento final;

o risco é muito elevado porque:

  • o município está proibido de emitir novos atos autorizativos;
  • o cronograma pode ficar indefinidamente travado;
  • a incorporação pode atrasar meses ou anos.

Para o comprador:

Riscos:

  • atraso de lançamento;
  • atraso de obra;
  • atraso da entrega;
  • possível revisão de projeto;
  • eventual necessidade de alteração de gabarito ou parâmetros urbanísticos após revisão do Plano Diretor.

Cenário B — Lançamento com alvará já emitido

Mesmo aqui existe impacto.

A decisão alcança:

“licenças, alvarás e autorizações já concedidas”

Então, se o empreendimento estiver entre os 97 empreendimentos listados pela FUNDEMA, o alvará pode ter a eficácia suspensa.

Consequências:

  • paralisação da obra;
  • aumento de custo financeiro da incorporadora;
  • extensão do cronograma;
  • maior custo de capital;
  • risco de judicialização individual.

3. Risco para quem compra na planta

O maior problema para comprador/investidor não é a perda automática do imóvel.

O maior risco é tempo + liquidez + custo.

Risco 1: atraso significativo

Exemplo:

Construtora prometia:

  • obra iniciar em setembro/2026
  • entrega em março/2029

Com suspensão:

  • início pode migrar para 2027 ou 2028;
  • entrega pode deslocar para 2030–2031.

Risco 2: risco contratual

Muitos contratos de promessa de compra e venda possuem cláusulas como:

  • caso fortuito;
  • força maior;
  • ato estatal;
  • determinação judicial.

A construtora provavelmente tentará enquadrar a situação como:

fato superveniente alheio à sua vontade

Isso pode reduzir responsabilidade por atraso.

Mas dependerá:

  • do contrato;
  • do prazo de tolerância;
  • da jurisprudência.

Risco 3: aumento do risco econômico da incorporadora

Empreendimento parado significa:

  • juros continuam correndo;
  • financiamento continua;
  • despesas administrativas permanecem;
  • fluxo de caixa piora.

Para incorporadoras menores isso pode gerar:

  • renegociação;
  • venda do projeto;
  • dificuldade financeira.

Risco 4: risco de revisão urbanística futura

O juiz fundamenta fortemente que o Plano Diretor está defasado.

Se a revisão futura alterar:

  • gabarito;
  • adensamento;
  • recuos;
  • ocupação do solo;
  • exigências ambientais;

alguns projetos podem precisar:

  • adaptação;
  • redução construtiva;
  • novo estudo de impacto.

4. O ponto que interessa ao investidor: a decisão não atinge todos automaticamente

Há uma limitação importante.

A decisão fala:

“empreendimentos situados na orla marítima/faixa litorânea conforme área e empreendimentos identificados no Relatório 52/2026 da FUNDEMA”

Portanto não significa:

“todos os empreendimentos de Barra Velha estão suspensos”.

É preciso verificar:

  1. se o empreendimento está na área definida;
  2. se consta no Relatório nº 52/2026;
  3. qual estágio do licenciamento possui;
  4. se a construtora obteve suspensão da decisão via recurso.

Isso é relevante porque a decisão é de 1ª instância e pode haver:

  • Agravo de Instrumento ao TJSC;
  • pedido de efeito suspensivo;
  • modulação posterior.

5. Conclusão prática para um pretenso comprador/investidor

Para alguém avaliando comprar um pré-lançamento ou lançamento agora, esta decisão muda substancialmente a análise de risco.

Antes da assinatura seria prudente exigir:

  • número do alvará de construção;
  • número do processo de licenciamento;
  • matrícula do imóvel;
  • registro da incorporação;
  • confirmação se o empreendimento integra o Relatório 52/2026;
  • posição formal da incorporadora sobre o impacto da decisão;
  • existência de recurso ao TJSC.

Se o empreendimento estiver apenas em pré-lançamento e depender de novos atos municipais na orla abrangida, o risco jurídico e de cronograma aumentou de forma relevante.

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